quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Segurança Alimentar – Mitos e Verdades

A ASAE, em dois anos de existência, tornou-se numa das mais polémicas organizações criadas em Portugal: temida e odiada por muitos, respeitada, aplaudida e elogiada por outros. As multas e encerramentos que impõe estão na origem da sua polémica actuação. Combate um grande mito da sociedade portuguesa: “O que não mata, engorda!”

A dificuldade reside em harmonizar as exigências da ASAE com a tradição portuguesa.
Por certo que haverá, entre 10 milhões de portugueses, alguns que apreciam uma refeição em ambiente típico, em restaurante com o tecto em madeira e paredes em pedra, mesmo conscientes de não ser o revestimento mais higiénico. Procuram sobretudo o genuíno, a qualidade e, claro, a segurança alimentar.

Para clarificar algumas das dúvidas e inverdades vindas a público em alguns meios de comunicação social sobre a sua actuação, a ASAE publicou um comunicado em que desmistifica diversas situações que se tornaram verdadeiros mitos, como por exemplo:
– É proibido utilizar colheres de pau: Não existe qualquer proibição legal quanto à sua utilização, desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. No entanto, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone, para minimizar os riscos de contaminação.
– É proibido comercializar bolo-rei com brinde: É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento ou seja concebido de forma a que não cause riscos à saúde ou segurança do consumidor.
– É obrigatório utilizar copos de plástico para café: É válida qualquer opção ao nível do tipo de utensílios desde que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
- É proibido vender castanhas assadas em papel de jornal ou impresso: Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.
– É proibido guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos: Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.
- É proibido distribuir refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento: Caso não seja possível a produção de refeições no próprio restaurante, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito.
- É proibida a venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa: A venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. A criação de mitos prejudica de facto a economia, originando o dispêndio de recursos no controlo de situações não importantes à actividade, ou mesmo à segurança alimentar. As actividades de fiscalização deverão continuar a punir os infractores, sendo fundamental ao maior respeito pelas tradições culturais o Bom-Senso. O objectivo da ASAE não será certamente a Hiper-Higiene, que segundo estudos científicos, também enfraquece o sistema imunitário…


Ana Sofia Teixeira, Coordenadora da Área de Segurança Alimentar da HM Consultores

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